VOLTA ÀS AULAS – Material escolar, pesquisa de preços é a melhor alternativa

Nesta época do ano, com o retorno às salas de aulas se aproximando, a compra do material escolar já se

Nesta época do ano, com o retorno às salas de aulas se aproximando, a compra do material escolar já se tornou tradição.
E é nessa hora que boa parte do orçamento familiar vai embora. Por isso vale a dica, os pais terão que pesquisar e poderão encontrar preços bem variados nos estabelecimentos que vendem material escolar. O jeito é gastar a sola do sapato e comparar o que vale a pena comprar e o que pode ser utilizado dos anos anteriores.
Importante salientar que a lista de material escolar deverá ser disponibilizada com antecedência pelas escolas para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados.
Conforme dados da Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE), para 2022, os reajustes estão elevados em todas as categorias de materiais escolares, variando de 15% a 30%, em média. Segundo pesquisa do órgão, um dos itens que mais teve aumento foi a caixa de lápis colorido.
Em Farroupilha, os produtos de maior procura são cadernos, lápis, caneta, borracha e folhas brancas. Há muita oferta de marcas, tamanhos, e, também valores. O mesmo produto tem, na maioria das vezes, preços variados e, com isso, pode atender a todo o perfil de comprador.
Conforme os proprietários de comércio voltados ao segmento, as pessoas têm se focado em prioridades. “Os consumidores estão comprando o básico da lista de materiais e percebemos que a maioria pesquisou bastante antes de efetuar a compra propriamente dita”, ressaltam.
A procura por produtos da lista de materiais iniciou de forma tímida ainda em dezembro, e, com a data de início das aulas se aproximando o movimento tem se intensificado. Segundo os proprietários, a demanda costuma se estender até o mês de março.

Veja algumas dicas do PROCON na hora da compra

– Pesquisar é muito importante! Compare marcas e estabelecimentos;

– Na hora de pagar exija nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido;

– O estabelecimento de ensino não pode solicitar na lista de material escolar, produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza;

– A instituição de ensino não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio. É o caso de apostilas pedagógicas próprias. Exceto essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada, proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

– Caso compre pela internet, verifique a confiabilidade do site;

– Atente-se às datas de entrega;

– Proteja seus dados.

REPORTAGEM: Adriana Lins