Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido há 11 anos em Santa Maria

Decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, dia 2 de setembro, a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que aconteceu em Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013, região central do Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspenderam as condenações. Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades. Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento. “Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.

Habeas corpus

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus em favor de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS. O desembargador do TJRS entendeu que com a decisão do ministro do STF pela prisão imediata dos réus, o pedido da defesa de Hoffmann “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.

“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”, decidiu José Luiz John dos Santos. A partir de agora, o mérito será analisado pela desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

(Informações: Agência Brasil)