Doação de Mercadorias Apreendidas devem ser solicitadas via e-CAC
Medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2025
A Receita Federal informa que, a partir de 1º de janeiro de 2025, no âmbito da 10ª Região Fiscal (que compreende todo o estado do Rio Grande do Sul), os pedidos de doação de mercadorias apreendidas deverão ser realizados exclusivamente em formato digital, por meio do Sistema de Requerimentos Web, acessível pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
É importante ressaltar que os pedidos autorizados serão formalizados também em processo digital. Os pedidos que não puderem ser atendidos devido à indisponibilidade das mercadorias permanecerão em análise até o final do exercício. Ao término desse período, serão arquivados e os solicitantes serão notificados por e-mail.
O que deve constar no pedido:
- Justificativa da necessidade do material;
- Descrição detalhada das mercadorias;
- Compromisso de utilização da mercadoria para o fim a que se destina
Como acessar o Requerimento Web:
- Portal e-CAC – logar-se com conta gov.br
- Acessar a opção Legislação e Processo/Requerimento Web/ Destinação de Mercadorias;
Essa nova exigência, disciplinada pela Portaria SRRF10 nº 635, de 23 de dezembro de 2024, moderniza e facilita o acompanhamento dos pedidos e confere maior transparência ao processo.