Contran amplia prazo para pagamento de pedágios free flow

Novas regras anunciadas nesta segunda-feira, dia 14, valem para rodovias concedidas com cobrança de tarifas por meios eletrônicos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira, dia 14 de outubro, a Resolução 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país. O sistema – também conhecido como free flow – permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de parar nas cabines para o pagamento da tarifa.

A medida anunciada pelo Ministério dos Transportes também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana.

Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, prevê que a ampliação do prazo resultará em menos multas por falta de pagamento.

“Temos verificado que muitos cidadãos pagam as tarifas no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão de pedágio no Brasil”, afirma o secretário. Pela resolução, as concessionárias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança, com link para pagamento, diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones e acessível pela conta do portal Gov.br.

Catão explicou que a concentração da notificação sobre a cobrança e o pagamento na plataforma digital irá melhorar a comunicação com usuários. “Isso vai simplificar a vida do cidadão. Hoje, a grande reclamação é que usuário final passa e não sabe bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a informação da passagem e o local para pagamento”, explica.

As novas regras também padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias para informar os motoristas sobre a existência do novo sistema de cobrança naquele trecho rodoviário. Foram apresentadas as placas específicas que deverão ser instaladas nas vias de acesso e ao longo das rodovias, com a mensagem de cobrança automática e as tarifas para os diferentes tipos de veículos, como motocicleta, automóvel utilitário, ônibus e caminhão por eixo.

Identificação

  • A resolução moderniza os formatos de identificação e classificação dos veículos, no sistema de pedágio sem cabines e cancelas.
  • O free flow prevê que as concessionárias adotem tecnologias automáticas como o uso da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também pela tag colocada no para-brisa.
  • Neste último caso, a comunicação é feita com tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automáticas e permitir livre passagem do veículo.
  • Caso o motorista seja multado, as imagens dos veículos serão armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco anos.

Valor

A resolução prevê uma nova forma de cobrança, na qual o motorista paga pedágio apenas pelo trecho percorrido. Com isso, o governo estima que a cobrança da tarifa será mais justa por considerar a quilometragem rodada, o que poderá diminuir o valor para beneficiar, por exemplo, o motorista que mora perto do pedágio.

Atualmente, as cobranças são feitas independentemente da quilometragem percorrida. A mudança será possível a partir da instalação de mais pórticos pelas concessões de rodovias. Estes equipamentos fazem parte do sistema de cobrança de pedágio eletrônico.

“O cidadão vai pagar por aquilo que usou. Hoje, a praça de pedágio tradicional não permite fazer essa cobrança porque precisa de uma estrutura muito maior. Então, quando a gente aprimora a regulamentação do free flow, certamente estará barateando o uso da rodovia para o cidadão”, prevê o secretário Adrualdo Catão.

Outras vantagens

Antes da extensão do free flow para todo o Brasil, o modelo foi testado por concessionárias de rodovias em quatro estados: Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os resultados apontaram que a tecnologia melhora a mobilidade porque dá mais fluidez no trânsito, há menos frenagem dos veículos, além de queda na emissão de carbono nas rodovias.

Com a dispensa de espera em praças de pedágio, o secretário do Ministério dos Transportes acredita que haverá também mais segurança viária. “Porque os pontos de cobrança de pedágio são considerados lugares de alto risco de sinistro. Com a eliminação desse tipo de parada, certamente, a gente terá também menos ocorrências no trânsito.” A resolução é resultado da coleta de informações com usuários das rodovias concedidas.