Orientações para votar no dia 2 de outubro

Chegou o grande dia. Leia com atenção as informações separadas para exercer seu direito de cidadão! DocumentosQuem já teve a

Chegou o grande dia. Leia com atenção as informações separadas para exercer seu direito de cidadão!

Documentos
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
• e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
• Carteira de identidade;
• Identidade social;
• Passaporte;
• Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Celular
Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento desligado com o mesário antes de votar.

Ordem dos candidatos
A votação deve obedecer a seguinte ordem:

  1. deputado federal;
  2. deputado estadual ou deputado distrital;
  3. senador;
  4. governador;
  5. presidente da República.

Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco ou nulo – em todos os cargos anteriores. É importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.
A eleitora ou o eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.

Mais tempo para conferir o voto na urna
Nas Eleições Gerais de 2022, as eleitoras e os eleitores contarão com tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica.
Pela primeira vez, a Urna Eletrônica liberará a confirmação do voto (no botão verde “CONFIRMA”), após um segundo (1 seg), do preenchimento completo dos números da/do candidato/candidata para cada cargo.
A cada uma das confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.

Como votar em trânsito?
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Pessoas com deficiência
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com baixa visão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação.

Horário
Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília.

Divulgação dos resultados começará às 17h
Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h da hora oficial de Brasília. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

Fontes: TSE e Justiça eleitoral