O ritual do processo de impeachment
Por nove votos a cinco, o Poder Legislativo aprovou a admissibilidade do processo de impeachment do prefeito Municipal Claiton Gonçalves.
Por nove votos a cinco, o Poder Legislativo aprovou a admissibilidade do processo de impeachment do prefeito Municipal Claiton Gonçalves. A denúncia, protocolada pelo empresário Glacir Gomes, tem como base a compra de terrenos por parte do Poder Executivo, sem o conhecimento da Câmara Municipal.
Gomes acusa o Executivo de improbidade administrativa ao ferir o artigo 97 da Lei Orgânica. Segundo o documento, acusa-se também o Executivo de má-fé ao suplementar, via decreto, uma rubrica em 8.900%, cinco dias após sua aprovação na Câmara.
A denúncia foi acolhida, e conforme rege o decreto-lei federal 201/67, uma comissão composta por três vereadores foi sorteada para dar andamento ao processo: Fabiano Piccoli, Jorge Cenci e Josué Paese Filho foram sorteados, e por decisão do trio Piccoli será o presidente, e Cenci o relator.
Todo processo poderá ser acompanhando através do site da Câmara de Vereadores no portal: Comissão Processante
Votaram a favor da admissibilidade:
– Arielson Arsego,
– Eleonora Broilo,
– Jonas Tomazini,
– José Mario Bellaver,
– Josué Paese Filho,
– Jorge Cenci,
– Sandro Trevisan,
– Sedinei Catafesta e
– Tadeu Salib dos Santos.
Votaram contrário a admissibilidade:
Deivid Argenta,
Fabiano Piccoli,
Maria da Glória Menegotto,
Thiago Brunet e
Odair Sobierai.
O andamento do processo conforme o Decreto-Lei 201/67
– O Presidente da Comissão (Piccoli) iniciou os trabalhos. O prefeito precisa ser notificado,.com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruíram; Na quinta-feira ( dia 20) foi feita uma tentativa, mas Claiton não estava na Prefeitura. Nesta sexta deve ser feita uma nova tentativa de notificação.
– O denunciado terá o prazo de dez dias para apresentar defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez;
– Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário;
– Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
– O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
– Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
– Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;
– Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia;
– O processo deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.