Cuidados com a campanha eleitoral
Candidatos devem cumprir regras para fazer divulgação de propostas à população
Desde o último dia 6, as campanhas eleitorais visando as eleições municipais de outubro são permitidas. Para as eleições deste ano, houveram algumas mudanças na legislação eleitoral como a questão da Ficha Limpa e o comparecimento de prefeitos e vereadores em inaugurações de obras, que nesta eleição já se caracteriza como irregularidade apenas a presença de um deles. A juíza eleitoral da 61º zona eleitoral de Farroupilha, Claudia Bampi, esclarece algumas questões referentes a estes assuntos.
Jornal O Farroupilha: Há mudanças na legislação eleitoral em relação às eleições anteriores?
Juíza Claudia Bampi: Sim, ocorreram algumas alterações legislativas, podendo exemplificar a propaganda pela internet e situações de inelegibilidade, aqui se encontrando a chamada ‘lei da ficha limpa’ – LC 135/2010.
O Farroupilha: A questão da Ficha Limpa está sendo analisada? Mesmo com os candidatos inscritos, algum ainda pode ser banido por essa Lei?
Claudia: A lei da ficha limpa (LC 135/2010 que alterou em parte a LC 64/1990) está em vigor e será aplicada nesta eleição. Como recentemente ocorreram os registros, que ainda se encontram no prazo para impugnação, ainda não é possível saber se haverá incidência em algum caso na cidade. O prazo para julgamento de todos os registros de candidatura, mesmo impugnados, é 05/08/2012.
O Farroupilha: Propagandas de rádio e TV é somente em agosto? Anúncios em jornais já podem ser colocados?
Claudia: A propaganda eleitoral iniciou no dia 06/07/2012. No caso de rádio e TV, a propaganda permitida é apenas no horário gratuito (não é permitida propaganda paga), que inicia em 21/08/2012.
O Farroupilha: O que pode na internet? E o que não pode?
Claudia: A propaganda na internet está prevista nos arts. 57-A a 57-I da Lei 9.504/97. O art. 57-B traz a regra geral sobre a matéria, prevendo que este tipo de propaganda poderá ser realizada: I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; e IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Além disso, não pode haver propaganda paga na internet, veiculação de propaganda (mesmo que gratuita) em sites de pessoas jurídicas ou sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Também é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. Ainda, a mensagem deve conter mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário.
O Farroupilha: Fazer promessas de campanha ou apresentar propostas por meio de twitter/facebook/blogs é totalmente permitido?
Claudia: É permitido desde que respeitado o que consta na legislação – art. 57-A a 57-I da Lei 9504/97, com as questões que ressalvei na pergunta sobre o que pode ou não na internet.
O Farroupilha: Os cavaletes já são permitidos? E adesivos nos carros e em casas?
Claudia: Os cavaletes são permitidos, desde que não comprometa a circulação de pessoas e veículos. Em relação a esta forma de propaganda, editei a portaria 02/2012, pela 61ª ZE, colocando questões mais específicas, em que ficou proibida a colocação de cavaletes em rotatórias, trevos, canteiros centrais, além de ser necessária a distância de um metro até o meio-fio. Ainda, os cavaletes devem ser móveis e colocados e retirados entre 6 e 22h. A portaria está no Cartório Eleitoral. Adesivos em carro são permitidos. Óbvio que não em carro oficial, da Prefeitura, por exemplo.
Em casas ou bens particulares, podem ser colocadas faixas, cartazes, pinturas, com a concordância do proprietário, de forma gratuita e espontânea, desde que não exceda 4m². São vedados os outdoors.
Nos casos de bens de uso comum (cinema, clubes, lojas, centro comercial, templos, ginásios, estádios), é proibida a propaganda. Também é proibida em postes, sinalizações de tráfego, parada de ônibus, táxis, ônibus.
O Farroupilha: O prefeito e os vereadores podem ir nas obras? Podem discursar?
Claudia: Desde 07/07/2012 é proibido o comparecimento de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas, sujeito à cassação do registro ou diploma. Destaco que não é apenas a participação efetiva, mas o simples comparecimento.
O Farroupilha: Há alguma restrição para os carros de som ou já são permitidos?
Claudia: Pode até às 22h do dia 06/10. É permitido das 08 às 22h, devendo ser em distância inferior a 200m das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúdes, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, sendo estes quatro quando em funcionamento.